O Conselho Tutelar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Sec. de Cultura, Sec. de Assistência Social, Prefeitura, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Cras, Policia Civil e Centro de Defesa da Vida e Dos Direitos Humanos de Bom Jesus das Selvas, realizaram uma caminhada em forma de protesto pelas ruas da cidade.
O bjetivo é combater o abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município. Os adolescentes abordaram o tema, apresentaram teatro e capoeira. Professores, pais, alunos e jovens também participaram da caminhada. As atividades como palestras educativas e conscientização, iniciaram dia 16 e finalizam dia 21de Maio Sábado com apresentações culturais durante o dia no Centro de Convivência.
O dia Nacional De Combate ao abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído em 2000, pela LEI FEDERAL N°9970/00. Um projeto de Lei será criado pelo vereador Edivan Barros de Sousa para que esta data torne se feriado municipal em Bom Jesus.
No Brasil a problemática da violência e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescente tem se manifestado através do abuso intra e extra-familiar e exploração comercial, tornando-se cada vez mais evidente. Problemática essa que ainda acontece ao vivo em Bom Jesus das Selvas a poucos metros de algumas das escolas, por exemplo; Escola Centro de Ensino Ferreira Gullar na Avenida JK. Existe um posto de gasolina, uma casa noturna e um bar ao alado desta escola. Alunos e professores são incomodados com a poluição sonora freqüentemente.
E isso é só um dos vários casos ocorrido em Bom Jesus Das Selvas- MA
O Art.18 É dever de todo velar pela integridade da Criança e do Adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8, 069, De13 De Julho De 1990.)
O Art.18 É dever de todo velar pela integridade da Criança e do Adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8, 069, De13 De Julho De 1990.)
Mauro Sérgio
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