MP emite Recomendação a prefeitos para garantir transparência na transição de poder nas administrações municipais
São Luis - A
procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, enviou na última terça-feira, 30/10, a todos os
promotores de justiça do Maranhão, minuta de Recomendação sobre medidas de
fiscalização e proteção do patrimônio público a ser encaminhada aos prefeitos,
visando assegurar transição política transparente e em conformidade com os
dispositivos legais.
Na minuta, a chefe do Ministério Público estadual
enfatiza que a medida está em consonância com o artigo156 da Constituição
Estadual, que estabelece regras para a transição de poder no âmbito de cada
município. "Neste momento de término dos mandatos e mudança de governo,
solicitamos a Vossa Excelência especial atenção no seu município, adotando
medidas, se necessário, na defesa do patrimônio público",
observou.
No ofício em que encaminhou a minuta, Regina Rocha
esclareceu que a Recomendação é para ser apreciada pelos promotores de justiça,
assegurando-lhes os princípios da autonomia e independência funcional, conforme
a Constituição Federal.
Entre os itens constantes da Recomendação, está a
instituição de equipe de transição, formada por membros da atual e da futura
administração, com o objetivo de elaborar e executar um plano de transição e
fornecer aos novos gestores os dados administrativos e financeiros do
município.
RELATÓRIO -
O texto recomendatório relaciona as providências que devem ser adotadas
pelos gestores, a fim de assegurar total transparência acerca da situação
administrativa municipal, conforme determina a Constituição
Estadual.
Nesse relatório, devem constar: relação das dívidas do
Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos; medidas
necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do
Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o
caso; situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;
relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas
formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para
realizar e pagar referente aos mesmos; transferências a serem recebidas da União
e do Estado, referentes a convênio; relação dos servidores municipais efetivos
e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Recomendação sugere que seja observada "a vedação da contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito".
A Recomendação prevê também que, em caso de
descumprimento de qualquer item, os prefeitos poderão responder a medidas
judiciais cabíveis, com a finalidade de garantir "a continuidade dos serviços
públicos essenciais, tendo em vista eventual retenção ou não do pagamento dos
salários dos servidores municipais, principalmente das áreas da saúde e
educação".
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br/
Redação/José Luís Diniz (CCOM-MPMA
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