Domingos José Soares de Brito |
Nova decisão judicial determina afastamento de secretário do Castelo
São Luis - Em resposta a pedido formulado pelo
Ministério Público do Maranhão em Ação Penal Pública proposta pela 5ª Promotoria
de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, a 8ª
Vara Criminal de São Luís determinou o afastamento do cargo ao secretário
Municipal de Urbanismo e Habitação, Domingos
José Soares de Brito.
A
ação penal baseia-se na omissão de fiscalização de uma ocupação indevida e danos
ambientais causados por uma barraca na Avenida Litorânea, às margens do Rio
Calhau. A área vinha sendo ocupada por Pedro Fernandes dos Santos desde 2008,
tendo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) sido informada da
situação por diversas vezes, pelo próprio Ministério Público. A secretaria, no
entanto, não tomou qualquer medida até o fim da ocupação, em 25 de novembro de
2010.
Por ser área de proteção
ambiental, nenhuma edificação poderia ser feita a menos de 50 metros da margem
do rio. Na ação, o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior ressaltou que
"os réus se omitiram dolosamente em promover
a retirada da edificação e sua demora contribuiu significativamente para o
agravamento do dano ambiental causado pelos sucessivos aterros promovidos pelo
cidadão Pedro Fernandes nas margens do rio
Calhau".
Durante o andamento do processo, o secretário Domingos Brito e o servidor público municipal Rodolfo José Pereira Ribeiro Gonçalves, também citado na ação, teriam apresentado versões inconsistentes com as provas apresentadas por eles mesmos a respeito do fato, documentos rasurados e sem autenticação, além de se omitirem em relação aos pedidos de apresentação do Processo 220.4627.10, o que levou o Ministério Público a pedir a busca e apreensão dos documentos.
Antes da efetivação da busca e
apreensão, o secretário teria alegado que os documentos estariam em poder de
Rodolfo Gonçalves e que vários autos de infração teriam sumido do arquivo da
Blitz Urbana após o arrombamento de um armário. Não foi apresentada, no entanto,
cópia da ocorrência policial sobre o arrombamento nem qualquer documento que
permita identificar os processos sumidos.
Na decisão, a juíza Oriana
Gomes ressalta que "até a presente data,
os réus não colacionaram aos autos os processos administrativos referentes ao
caso do senhor Pedro dos Santos e, quando acostaram algumas 'cópias', as mesmas
se revelaram imprestáveis para serem
examinadas".
Com a decisão, o secretário
Domingos José Soares de Brito deve ser afastado do cargo e se manter distante da
secretaria. Caso a determinação judicial não seja cumprida, poderão ser adotadas
as penalidade previstas para o crime de desobediência.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br/
Redação/Rodrigo Freitas
(CCOM-MPMA)
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