



Ainda segundo o procurador, a situação de trabalho análoga à escravidão se caracteriza por diversos fatores e, nem sempre, está restrita à zona rural das cidades. "Muitas vezes, eles prometem formas de remuneração e situações de trabalhos muito boas, mas quando os trabalhadores chegam ao local, se deparam com o acesso difícil, que não há transporte regular, ou seja, a situação que se denomina análoga ao trabalho escravo, com jornada de trabalho excessiva, mínimas condições de serviço e, muitas vezes, com a própria restrição da liberdade objetivamente falando, com armas, para que eles prestem esse serviço", explica.
Reincidência
Em 2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do MTE, já havia encontrado, na mesma fazenda, 24 empregados, entre eles dois adolescentes e duas mulheres, submetidos a trabalhos com condições de total ilegalidade, como ausência de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de salários e jornada de trabalho em desacordo com a legislação.
Para evitar a reincidência, tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, são necessárias políticas públicas que ofereçam melhores oportunidades no Estado, maior exportador de trabalhadores em situação análoga a de escravo. "A ação penal é a ponta do iceberg. A gente tem uma comissão estadual, liderada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, em que participam o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e OAB, em que se discute políticas públicas para o combate ao 'trabalho escravo', porque é importante ter políticas públicas, principalmente de emprego, para essas pessoas. Não é só uma característica do interior do Estado", finaliza.
A denúncia contra os empregadores, geralmente, é feita por um trabalhador que conseguiu se libertar da condição, mas, também, pode ser feita pela sociedade civil, aos sindicatos de trabalhadores rurais, Comissão Pastoral da Terra (CPT) ou, ainda, ao MPF. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3213-7100 ou pela página eletrônica do MPF na internet.
Do Portal Veras.com
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