AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: Procuradora-geral assina ato que fixa valor diário do benefício
O novo valor, que representou aumento de mais de 115%, entra em vigor a partir da data da publicação do ato. O benefício atinge servidores efetivos, comissionados, bem como policiais militares e outros servidores colocados à disposição do Ministério Público do Maranhão.
O documento foi assinado em consonância com a Lei 9.638/2012, que definiu que o valor diário do auxílio-alimentação deve ser fixado por meio de Ato Regulamentar específico do procurador-geral de Justiça.
São Luís - A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, assinou nesta quinta-feira, 12/07, ato regulamentar que reajustou o valor diário do auxílio-alimentação destinado aos servidores do Ministério Público do Maranhão de R$ 15,00 para R$ 32,27.
O novo valor, que representou aumento de mais de 115%, entra em vigor a partir da data da publicação do ato. O benefício atinge servidores efetivos, comissionados, bem como policiais militares e outros servidores colocados à disposição do Ministério Público do Maranhão.
O documento foi assinado em consonância com a Lei 9.638/2012, que definiu que o valor diário do auxílio-alimentação deve ser fixado por meio de Ato Regulamentar específico do procurador-geral de Justiça.
Reestruturação Salarial - A proposta de reestruturação salarial para os servidores do Ministério Público do Maranhão, apresentada pela administração superior, nesta quinta-feira, 12/07, recebeu o aval do Sindicato da categoria. Em ofício encaminhado à procuradora-geral de Justiça, ainda na tarde de quinta-feira, o Sindsemp informou que, “após reunião da comissão de negociação e deliberação com os representantes de base da categoria, todos estão de acordo com a implantação do referido anteprojeto nos termos apresentados na reunião”.
Agora o projeto de lei será apresentado ao Colégio de Procuradores e encaminhado para tramitação na Assembleia Legislativa e sanção da governadora. A nova tabela de vencimentos deverá entrar em vigor a partir de 1° de outubro, conforme determina o artigo 12 do projeto.
Agora o projeto de lei será apresentado ao Colégio de Procuradores e encaminhado para tramitação na Assembleia Legislativa e sanção da governadora. A nova tabela de vencimentos deverá entrar em vigor a partir de 1° de outubro, conforme determina o artigo 12 do projeto.
Fonte/CCOM-MPMA
REDAÇÃO/José Luís Diniz
Nenhum comentário:
Postar um comentário