MP emite Recomendação a prefeitos para garantir transparência na transição de poder nas administrações municipais
São Luis - A 
procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de 
Almeida Rocha, enviou na última terça-feira, 30/10, a todos os 
promotores de justiça do Maranhão, minuta de Recomendação sobre medidas de 
fiscalização e proteção do patrimônio público a ser encaminhada aos prefeitos, 
visando assegurar transição política transparente e em conformidade com os 
dispositivos legais.
Na minuta, a chefe do Ministério Público estadual 
enfatiza que a medida está em consonância com o artigo156 da Constituição 
Estadual, que estabelece regras para a transição de poder no âmbito de cada 
município. "Neste momento de término dos mandatos e mudança de governo, 
solicitamos a Vossa Excelência especial atenção no seu município, adotando 
medidas, se necessário, na defesa do patrimônio público", 
observou.
No ofício em que encaminhou a minuta, Regina Rocha 
esclareceu que a Recomendação é para ser apreciada pelos promotores de justiça, 
assegurando-lhes os princípios da autonomia e independência funcional, conforme 
a Constituição Federal.
Entre os itens constantes da Recomendação, está a 
instituição de equipe de transição, formada por membros da atual e da futura 
administração, com o objetivo de elaborar e executar um plano de transição e 
fornecer aos novos gestores os dados administrativos e financeiros do 
município.
RELATÓRIO - 
O texto recomendatório relaciona as providências que devem ser adotadas 
pelos gestores, a fim de assegurar total transparência acerca da situação 
administrativa municipal, conforme determina a Constituição 
Estadual.
Nesse relatório, devem constar: relação das dívidas do 
Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos; medidas 
necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do 
Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o 
caso; situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos; 
relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas 
formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para 
realizar e pagar referente aos mesmos; transferências a serem recebidas da União 
e do Estado, referentes a convênio;  relação dos servidores municipais efetivos 
e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Recomendação sugere que seja observada "a vedação da contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito".
A Recomendação prevê também que, em caso de 
descumprimento de qualquer item, os prefeitos poderão responder a medidas 
judiciais cabíveis, com a finalidade de garantir "a continuidade dos serviços 
públicos essenciais, tendo em vista eventual retenção ou não do pagamento dos 
salários dos servidores municipais, principalmente das áreas da saúde e 
educação".
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br/
Redação/José Luís Diniz (CCOM-MPMA

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