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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Décio de Sá : Fechamento arbitrário da Rádio Clube Fm Já repercute na Capital do Estado

Açailândia: juiz fecha rádio que criticava prefeito

O juiz da 1ª Vara de Açailândia, Angelo Antonio Alencar dos Santos, determinou nesta segunda-feira (12) o fechamento da Rádio Clube FM, com linha editorial crítica à administração do prefeito Ildemar Gonçalves (PSDB). A ação foi ajuizada pelo médico Petrônio Gonçalves dos Santos, irmão do tucano. O juiz alega irregularidades no arrendamento da emissora feita pela WF Comunicação e Marketing, de propriedade de Walmir Azulay de Matos.

A emissora pertence a empresária Alzira Gonçalves Lima, mulher do prefeito Chico do Rádio (Davinópolis), em sociedade com a também empresária Maria de Aparecida Moreira. O irmão do prefeito representa Maria Aparecida no processo, via procuração. O contrato de arrendamento tem como fiador o vereador de oposição Juscelino Oliveira (PP). A Câmara de Açailândia tem 11 membros.
O magistrado estipulou multa diária de R$ 20 mil e lacramento dos transmissores e do prédio da rádio caso a decisão não fosse cumprida. Segundo o processo, a decisão foi tomada às 10h59 desta segunda-feira e distribuída às 11h56 para o cumprimento pelo oficial de justiça. A rádio foi fechada às 12h12, 16 minutos após a determinação chegar ao setor de distribuição.
O oficial que foi à emissora é o vereador Márcio Aníbal (DEM), que faz “oposição light” ao prefeito na Câmara. Logo após o cumprimento da sentença, ele deu entrevista numa rádio concorrente comentando o caso.
Juscelino Oliveira e o administrador Rádio Clube FM, Wilton Lima, disseram ao blog estranhar o fato da decisão ter sido tomada nesta segunda-feira porque o juiz não estava na cidade. “Nós fomos ao Fórum e lá a informação era que ele estava em São Luís”, contaram, alegando que a competência do caso seria a Justiça Federal.
Antonio Alencar dos Santos afirma que o contrato de arrendamento, no caso a troca de administração, foi feita sem conhecimento do poder público, o que seria ilegal.
“Não consta dos autos, ao menos neste momento processual, quaisquer elementos de prova a indicar que a substituição da administração da emissora tenha sido precedida de anuência do Poder Executivo Federal, razão pela qual, padeceria de ilegalidade. Em diploma legislativo recente, Lei nº 9612/98, que regulamentou a radiodifusão comunitária, a ordem jurídica, mais uma vez, explicitou sua preocupação com a propriedade e administração das pessoas jurídicas exploradoras do serviço de radiodifusão, não mais exigindo a anuência do Poder Executivo Federal, para a transferência da concessão/autorização, mas sim, vedando-a expressamente, a qualquer título (art. 12), o que foi ratificado no art. 34 do regulamento anexo ao Decreto n. 2612/1998, que disciplinou a respectiva lei”, diz.
O magistrado alega que sua decisão está “longe de representar uma afronta à liberdade de manifestação do pensamento, valor consagrado constitucionalmente”. No entanto, na petição inicial, o irmão do prefeito reclama da linha editorial da Rádio Clube FM.
“A empresa requerida – WF Comunicação – possui em sua grade o programa ‘Rádio Cidadão’, exibido de 2ª a 6ª, tendo como apresentador o senhor Wilton de Sousa Lima. O respectivo programa tem uma única finalidade: caluniar, difamar e injuriar o Poder Executivo municipal e seus respectivos membros, com o propósito da promoção política do apresentador e também do vereador e fiador do contrato, Juscelino Oliveira, posto que ambos possuem interesses políticos”, relata a petição.
Segundo o fiador e o diretor-administrativo, a rádio é a único meio de comunicação na cidade que critica a administração Ildemar Gonçalves. “A rádio vem sofrendo seguidas ações porque é a única que ele não comanda”, afirmaram Juscelino e Wilton Lima anunciando que irão recorrer da decisão. Eles disseram que a rádio não é comunitária como afirmou o juiz na decisão.

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